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Adriano Serravalle
Comentário ·
há 8 anos
Interceptação Telefônica: dicas rápidas que podem salvar uma questão em sua prova
Leonardo Castro
·
há 11 anos
A esculta previamente autorizada por um dos interlocutores possui a sua cooperação, e não pode ser confundida com a interceptação consentida posteriormente por um dos interlocutores como decidiu o STJ. O que ocorreu naquele caso foi a interceptação ilegal, mas que recebeu posterior consentimento de um dos interlocutores. Se a esculta tem prévio consentimento do leigo em tecnologias, mas possui sua participação no momento da gravação, tratar-se-á de escuta realizada pelo próprio interlocutor, mesmo que sua participação se resuma na idealização, pagamento, registro público (ata notarial com presença de notário), etc. A segunda turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 402.717-8 do Paraná, por meio do Relator Cesar Peluso, sustentou o entendimento de que o uso da conversa gravada por um dos interlocutores é perfeitamente legal, sobretudo se ela é usada para defesa própria em investigação criminal, isso porque vigora o princípio da legítima defesa e da proporcionalidade.
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Eric Costa
Comentário ·
há 8 anos
Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária - Distinções
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Parabéns por todo o conteúdo abordado neste artigo, e pela metodologia empregada. Fez um excelente trabalho, tenha certeza de que isso ajudará bastante as pessoas, me incluo entre elas!! Obrigado!!
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Acacio2001 .
Comentário ·
há 9 anos
Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva e Prisão Temporária - Distinções
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Excelente trabalho, parabéns.
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